Declaração do estado de sítio em todo o País

É declarado o estado de sítio em todo o território do continente da República, com suspensão total das garantias constitucionais, durante trinta dias, para o completo restabelecimento da ordem.
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Informação Adicional

  • Dia 19
  • Mes 01
  • Ano 1919
  • Fonte Ordem do Exército, 1ª Série, n.º 2, de 25 de Janeiro de 1919, p. 27.
  • Novidade 1899/12/30 00:00:00.000
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