Criação da Obra de Assistência de 5 de Dezembro

O Decreto n.º 4031 da Presidência do Ministério cria uma Comissão Central de sete membros encarregada do estabelecimento e administração das sopas económicas dentro da cidade de Lisboa (Obra de Assistência de 5 de Dezembro).
Decreto n.º 4031 da Presidência do Ministério, que observando a extrema dificuldade de uma parte importante da população de Lisboa no acesso aos géneros alimentícios, cria uma Comissão Central de sete membros encarregada do estabelecimento e administração das sopas económicas dentro da cidade de Lisboa (Obra de Assistência de 5 de Dezembro). Esta comissão poderia agregar quantos membros julgasse necessários para a constituição de comissões locais e desdobramento de funções. Seria posta à disposição da Comissão Central pelo Ministério das Finanças a quantia de 100 000$00 em prestações não superiores a 15 000$00 por mês, e segundo as necessidades verificadas pela Comissão. Aquela importância constituiria o início da subscrição propriamente dita que a referida Comissão poderia abrir a partir de Abril de 1918. O ano económico da administração dos fundos recolhidos pela Comissão decorreria de 1 de Julho a 30 de Junho. De cada ano ou fracção a Comissão enviaria as respectivas contas ao governador civil de Lisboa dentro de noventa dias depois do fim do prazo a que se referissem. Em diploma especial seriam indicados os nomes dos indivíduos a integrarem esta Comissão Central, sendo designados sucessivamente os locais onde se fariam as distribuições da sopa económica. Revoga-se a legislação em contrário.

Informação Adicional

  • Dia 30
  • Mes 03
  • Ano 1918
  • Fonte Diário do Governo, Lisboa, Imprensa Nacional, I série, n.º 67, 3 de Abril de 1918, p.335.
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