Declaração do estado de sítio na cidade de Lisboa

Devido às revoltas que tinham lugar em Lisboa, é declarado o estado de sítio na cidade e concelhos limítrofes, com suspensão total das garantias constitucionais.
Declaração do estado de sítio na cidade de Lisboa. Decreto n.º 3150 da Presidência da República, que considerando que na noite de 19 para 20 de Maio de 1917 [acontecimentos da revolta da batata] e já durante esse dia vinham acontecendo em Lisboa factos graves de perturbação interna e não se esperando pela resolução do Congresso da República a esse respeito, após audição do Conselho de Ministros, declara o estado de sítio na cidade de Lisboa e concelhos limítrofes, com suspensão total das garantias constitucionais, somente durante o período necessário para que se pudesse pronunciar-se o Congresso da República. Este Decreto entrava imediatamente em vigor.

Informação Adicional

  • Dia 20
  • Mes 05
  • Ano 1917
  • Fonte Diário do Governo, Lisboa, Imprensa Nacional, I série, n.º 80, 20 de Maio de 1917, p.357.
  • Novidade 1899/12/30 00:00:00.000
  • Top mais N
  • Publicar portal Y

Comentários

Comentar...