Estado de sítio declarado em Lisboa e concelhos limítrofes

O decreto n.º 3150 da Presidência da República declara o estado de sítio na cidade de Lisboa e concelhos limítrofes, com suspensão total das garantias constitucionais.
Decreto n.º 3150 da Presidência da República, que considerando que na noite de 19 para 20 de Maio de 1917 [acontecimentos da revolta da batata] e já durante esse dia vinham acontecendo em Lisboa factos graves de perturbação interna e não se esperando pela resolução do Congresso da República a esse respeito, após audição do Conselho de Ministros, declara o estado de sítio na cidade de Lisboa e concelhos limítrofes, com suspensão total das garantias constitucionais, somente durante o período necessário para que se pudesse pronunciar-se o Congresso da República. Este Decreto entrava imediatamente em vigor.

Informação Adicional

  • Dia 20
  • Mes 05
  • Ano 1917
  • Fonte Diário do Governo, Lisboa, Imprensa Nacional, I série, n.º 80, 20 de Maio de 1917, p.357.
  • Top mais N
  • Publicar portal Y

Comentários

Comentar...