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Indemnizações às potências aliadas

 
 
“O Combate”, diário do Partido Socialista Português da manhã, de que era, à data, director-gerente Augusto Dias da Silva que, além de seu fundador custeou as despesas deste órgão, publicou no dia 20 de Janeiro de 1920, na primeira página, com o título “ O que a Alemanha terá de entregar às potências aliadas”, uma notícia datada de 17 de Janeiro, vinda de Basileia, que passo a transcrever:
 
«A imprensa alemã dedica largos artigos aos prazos de reparações que têm de ser cumpridos pela Alemanha.
 
A Comissão de reparação em que estão representadas, além das cinco principais Potências (Estados Unidos, Grã-Bretanha, França, Itália e Japão), a Bélgica e o Estado sérvio-croata-slovénio, reunir-se-á no mais breve prazo depois da entrada em vigor do tratado de Paris e mais tarde no momento e lugar mais propícios para o cumprimento da sua missão. Até ao dia 1.º de Maio de 1921, o mais tardar, a Comissão redigirá as suas decisões sobre a importância da indemnização, dando-a a conhecer à Alemanha.
 
Ao mesmo tempo estipulará um plano de pagamentos que prescreve os prazos e o modo de que a Alemanha terá de pagar a sua dívida num prazo de 30 anos a contar do dito dia 1 de Maio de 1921. Se a Alemanha não o cumprir, a Comissão poderá exigir uma modificação nas condições de pagamento.
 
No 1.º de Maio de 1921 começará também o exame pela Comissão dos meios e da capacidade alemãs de satisfazer as exigências aliadas; porém, já durante os anos de 1919-1920 e nos quatro primeiros meses de 1921, a Alemanha terá que pagar 20 000 milhões de marcos em ouro, mercadorias, barcos, valores, etc., como adiantamento sobre a sua dívida total. Desta importância serão primeiramente pagas as despesas e ocupação e depois os víveres e matérias primas.
 
Num prazo de dois meses depois de entrar em vigor o Tratado de Versailles, a Alemanha terá que entregar da sua esquadra mercante todos os barcos de 1 600 toneladas de registo bruto e os de maior tamanho, bem como metade da tonelagem dos barcos entre 1 000 e 600 toneladas e a quarta parte dos vapores de pesca e outras embarcações de pesca.
 
Num prazo de três meses, a Comissão dará a conhecer as toneladas que os estaleiros deverão construir nos anos seguintes, num prazo de dois anos, as toneladas para construírem nos anos terceiro, quarto e quinto, (porém, nunca mais que 200 000 toneladas em cada um dos cinco anos).
 
Num prazo de dois meses terão de ser devolvidas todas as embarcações fluviais que desde 1 de Agosto de 1914 tenham passado para o poder alemão.
 
No mesmo prazo serão entregues à Comissão as listas sobre os animais, máquinas, partes das mesmas e ferramentas, bem como material de construção, aparelhos de calefação, móveis e demais artigos que a Alemanha fornece aos territórios devastados. A entrega dos animais deve realizar-se dentro de três meses depois do Tratado entrar em vigor.
 
Instantemente com esta entrada em vigor, a França adquire a propriedade de todas as minas de carvão da região da Sarre. O fornecimento de carvão alemão à frança, Bélgica e Itália, atinge 10 anos, e ao Luxemburgo deverá ser entregue, se assim o desejar a Comissão, a mesma quantidade de combustível que antes da guerra, sem prazo algum.
 
À França terão de ser entregues anualmente 7 milhões de toneladas, além dum excesso que corresponda ao prejuízo causado pela destruição das minas francesas. Este excesso será de 20 milhões como máximo durante os primeiros cinco anos, e de 8 milhões daí por diante.
 
Disto resulta, sem ter em conta as eventuais entregas ao Luxemburgo, que a Alemanha terá de entregar à França, Bélgica e Itália, nos citados 10 anos, 367 milhões de toneladas de carvão como máximo e 35 000 toneladas de, 50 000 toneladas de alcatrão de hulha e 30 000 toneladas de amoníaco. Além disso, a Comissão pode exigir a venda de produtos químicos, farmacêuticos e tintas em quantidades que correspondam a metade da totalidade de cada espécie que se encontre na Alemanha no dia da assinatura da Paz. Até ao dia 1.º de Janeiro de 1925, a Comissão poderá pedir a entrega da quarta parte da produção normal.
 
Para garantir a sua dívida, a Alemanha terá que entregar à Comissão um primeiro adiantamento em “bons” de ouro, o qual será feito em três partes, ou sejam: 20 000 milhões de marcos em ouro, a pagar sem juro até 1 de Maio de 1921; 40 000 milhões de marcos em ouro imediatamente, com um juro de 2 por cada um dos anos de 1921 a 1926 e com 5 por cento para os anos seguintes (mais 1 por cento de amortização); uma garantia por escrito de emitir outros 40 000 milhões de marcos a 5 por cento, sempre que a Comissão seja de opinião que a Alemanha pode pagar o juro e a amortização.
 
Até ao primeiro e Maio de 1921 será proibido exportar ouro sem o consentimento da Comissão. Dentro de um mês depois da entrada em vigor do Tratado, a Alemanha entregará todo o ouro depositado pela Áustria-Hungria e pela Turquia, sendo sua obrigação garantir durante 12 anos o pagamento em ouro dos “bons” de tesouro alemães depositados na Turquia.
 
Dentro dum mês depois da entrada em vigor do Tratado, todas as concessões que os alemães tenham na Rússia, China, nos países que estavam aliados com a Alemanha e nos territórios cedidos, terão que ser entregues à Comissão.
 
Durante cinco anos depois da entrada em vigor do Tratado, as mercadorias procedentes da Alsácia-Lorena, estão isentas de impostos alfandegários, sempre que a quantidade anual não diminua abaixo da média dos anos de 1911-1913. Uma idêntica vantagem poderão disfrutar se a “Entende” assim o exigir, as mercadorias procedentes do Luxemburgo, e durante três anos as mercadorias dos territórios cedidos à Polónia.
 
Os impostos sobre a importação aliada na Alemanha não deverão, durante os primeiros seis meses exceder as tarifas mais vantajosas em vigor a 31 de Julho de 1914 na Alemanha, sobre importação em geral.
Estes privilégios ficarão depois da citada data prolongados por outros 30 meses para a maior parte das mercadorias importadas pelos aliados.
 
Dentro de três semanas, os portos de Strasburgo e Kehl ficarão unidos durante 7 anos. Se a França for de opinião que a duração dos trabalhos a realizar no porto de Strasburgo exigem uma prolongação do prazo de 7 anos, poderá pedí-la à Comissão central da navegação sobre o Rheno, podendo esta consentí-lo por três anos, o máximo. A citada Comissão reunir-se-á num prazo de seis meses depois de o tratado entrar em vigor, para reformar as questões relativas à navegação sobre o Rheno.
 
Dentro de três meses depois da correspondente notificação oficial, a Alemanha entregará uma parte dos seus rebocadores e das acções que possui das Sociedades de navegação do Rheno. Também cederá certos interesses e estabelecimento que possui no porto de Rotherdão. Em Hamburgo e Stettin terão de ser cedidas zonas livres à Tcheco-Slováquia durante 99 anos. Dentro e 25 anos a Bélgica poderá exigir a construção segundo os seus planos da via fluvial Rheno-Mosa, em território alemão.»
 
Artigo de: O Combate, 20 de Janeiro de 1920, pág. 1, artigo não assinado.
 
 
 Maria Máxima Vaz (IHC)


Cite como: Maria Máxima Vaz, "Indemnizações às potências aliadas", A Guerra de 1914 - 1918, www.portugal1914.org

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